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1 - Primeiro no Local – Atribuições em Caso de Acidente com Produtos Perigosos
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Notícias


Por Saul Jose 17 abr., 2020
Brasília (08/04/2020) – O Ibama emitiu nesta quarta-feira (08/03) comunicado sobre as regras para transporte rodoviário interestadual de produtos perigosos de que trata a Instrução Normativa n˚ 5/2012 do Instituto na vigência da Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n˚ 185/2020.

O texto apresenta as seguintes orientações:

• As empresas e cidadãos que possuírem veículos novos, não emplacados, nos termos da Deliberação Contran 185/2020, ficam isentas de emitir e portar a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos (AATPP) para tais veículos;

• As empresas e cidadãos que realizarem a atividade de transporte de produtos perigosos deverão estar cadastradas e regulares junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), mesmo que seus veículos não tenham sido emplacados;

• A autorização excepcional de que trata este comunicado não se aplica aos veículos já emplacados, que deverão portar a AATPP conforme descrito na Instrução Normativa n˚ 05/2012.

O Ibama recomenda que empresas e condutores responsáveis pelo transporte rodoviário interestadual de produtos perigosos portem versão impressa do comunicado emitido pelo Instituto para apresentar em barreiras e ações de fiscalização.

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Por Agência Nacional de Transportes Terrestres 21 jan., 2020
Atualização da Resolução 5848
Por DOE - MG 08 out., 2019
Regulamenta a Lei nº 22.805, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no Estado, e altera os Decretos nºs 45.231, de 3 de dezembro de 2009, e 47.383, de 2 de março de 2018.
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